COMUNICADO
Comunicamos que desde 01/12/2010, o SAAE
– Serviço Autônomo de Ãgua e Esgoto
começou a seguir o novo modelo de compra por força da PORTARIA CAT 162/2008 art. 7º e
PROTOCOLO ICMS 42/2009 cláusula II, que Estabelece a obrigatoriedade da utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição
à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
PORTARIA CAT 16 2/ PROTOCOLO ICMS 42
Art.
7º - Deverão,
obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55,
em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: ( Redação dada ao artigo
pela Portaria CAT-173/09,
de 04/09/2009; DOE 02/09/2009)
III – independente da atividade econômica exercida,
a partir de 1º de dezembro de 2010,
realizarem operações destinada a:
a)
Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade
de economia mista, de qualquer
dos poderes da União, dos Estado, do Distrito
Federal e dos MunicÃpios.
Sendo assim,
toda compra de mercadoria feita pelo SAAE deverá seguir a nova Legislação,
contamos o entendimento
e colaboração de todos, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimento necessários.
Dezembro
de 2010
Beatriz
R. Geremias Tiago
Pereira das Silva
Coord. Adm. e Financeira Sup.
Ãrea de Contabilidade